Customise Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorised as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyse the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customised advertisements based on the pages you visited previously and to analyse the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Skip to main content

Direitos da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

No Brasil, as pessoas que vivem com HIV possuem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e por legislações específicas que visam garantir sua dignidade, igualdade e acesso a tratamento adequado. A seguir, discutiremos alguns dos principais direitos dessas pessoas:

  • Acesso ao Tratamento e Medicamentos: O Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso gratuito aos medicamentos antirretrovirais, essenciais para o controle da infecção pelo HIV. Todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm o direito de receber esses medicamentos, independentemente de sua condição financeira.
  • Sigilo e Confidencialidade: O diagnóstico de HIV é protegido por sigilo médico. Nenhuma informação sobre o estado sorológico de uma pessoa pode ser divulgada sem o seu consentimento, exceto em situações específicas previstas em lei, como notificações obrigatórias de casos de HIV ao Ministério da Saúde.
  • Acesso à Informação e Prevenção: As pessoas vivendo com HIV têm o direito de receber informações claras e precisas sobre sua condição de saúde, bem como orientações sobre prevenção, tratamento e cuidados pessoais. O Estado tem o dever de promover campanhas educativas e ações de prevenção visando combater o estigma e a discriminação associados ao HIV.
  • Acesso à Educação e Trabalho: É proibida qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho ou em instituições

educacionais com base no estado sorológico para o HIV. As pessoas vivendo com HIV têm o direito de estudar, trabalhar e exercer suas atividades profissionais sem sofrer preconceito ou exclusão.

  • Assistência Integral à Saúde: Além do acesso aos antirretrovirais, as pessoas vivendo com HIV têm direito a uma assistência integral à saúde, incluindo atendimento médico, psicológico, nutricional e social, conforme suas necessidades individuais.
  • Proteção contra Discriminação e Estigma: A discriminação e o estigma em relação às pessoas vivendo com HIV são crimes previstos em lei. Casos de discriminação podem ser denunciados aos órgãos competentes, e os responsáveis podem ser penalizados conforme a legislação vigente.
  • Apoio Jurídico e Social: As pessoas vivendo com HIV têm direito a assistência jurídica gratuita para garantir o cumprimento de seus direitos, bem como acesso a programas e serviços sociais que visam promover sua qualidade de vida e inclusão social.

Em resumo, as pessoas que vivem com HIV no Brasil têm direitos garantidos por lei, visando proteger sua saúde, dignidade e igualdade de oportunidades. É fundamental que esses direitos sejam respeitados e promovidos, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS):

I – Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III – Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

IV – Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

VI – Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VII – Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII – Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

IX – Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.

X – Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

XI – Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania